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Ultrapassagens proibidas causam um acidente por dia na BR-163

A partir deste sábado (1/11), os motoristas que provocarem situações de risco no trânsito terão penas mais pesadas, em especial para casos de ultrapassagens forçadas ou indevidas. Uma lei sancionada em maio pelo Governo Federal estabeleceu aumento de até 900% nas multas por este tipo de infração. O reajuste varia de acordo com a irregularidade.

A proposta da nova legislação tem como meta reduzir a violência no trânsito. Grande parte dos acidentes envolvendo colisão frontal ou lateral de veículos é causada por ultrapassagens de risco. Na BR-163, desde o início das operações do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), em 20 de setembro, o Centro de Controle Operacional da Rota do Oeste já prestou atendimento a 46 ocorrências do tipo, sendo 14 colisões frontais e 32 laterais. Deste montante, 23 acidentes tiveram vítimas com ferimentos e quatro mortes. Este número representa 15,33% do total de acidentes na rodovia até esta quinta-feira (30), que é de 300 ocorrências.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, apesar de representar apenas 3% do total de acidentes nas rodovias federais, a batida de frente é responsável por 33% das mortes em todo país. Considerando que a ultrapassagem mal realizada é o fator que mais contribui para esse tipo de colisão, a PRF recomendou mais rigor na punição para os condutores que cometem essa infração de trânsito. “A própria dinâmica deste tipo de acidente já indica o alto índice, uma vez que colisões frontais são a soma da velocidade dos dois carros que se chocam”, destacou o superintendente da PRF, Arthur Nogueira. Este tipo de acidente foi responsável por 91 mortes este ano em Mato Grosso, sendo que 21 delas tiveram como causa direta a manobra de ultrapassagem indevida.

A partir de agora, quem ultrapassar pelo acostamento, por exemplo, pagaria anteriormente R$ 127,69. Com a nova lei, passa agora a ser penalizado em R$ 957,70, um aumento de 650%. O mesmo reajuste será fixado para outras infrações desta natureza em locais perigosos como curvas, subidas e locais sem visibilidade.

O aumento maior nas multas será para aqueles que forçarem a ultrapassagem entre veículos em sentidos opostos. Para esses casos, o aumento é de 900%, e passa de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Os ‘rachas’ – corridas ilegais -, tanto para quem pratica, quanto para quem promove, também terão multa de mesmo valor. E o ‘puxão de orelha’ não para por aí: além de pagar estes valores reajustados, quem for pego realizando estes atos será proibido de dirigir por até um ano e, em caso de reincidência em 12 meses, os valores atuais serão dobrados.

Um dos grandes fatores que contribuem para acidentes envolvendo ultrapassagens perigosas, em grande parte das vezes, são erros de cálculo, seja de tempo ou de quantidade de veículos à frente. É o que avalia o diretor de operações da Concessionária Rota do Oeste, Fábio Abritta. “Percebe-se que em vários momentos, situações como estas geram as chamadas ‘ultrapassagens forçadas’, quando o carro acelera para poder chegar ao fim da manobra antes de colidir com o veículo na direção oposta”, comentou. Ou seja, muitas das colisões frontais ou laterais são atos como este, mal sucedidos. Outros fatores, como o não uso do farol e condições climáticas e de visibilidade também podem gerar acidentes.

As limitações estruturais na rodovia exigem cuidados no momento da ultrapassagem. “A própria BR-163, que possui apenas uma pista em cada sentido deve ser trafegada com muita cautela, principalmente no período de safra, quando o fluxo de veículos aumenta. Nossa meta é, com a duplicação da rodovia em cinco anos, trazer mais segurança aos usuários”, disse. Abritta destaca ainda que não apenas o motorista, mas também o copiloto precisam redobrar a atenção nestes momentos. “A dica fundamental é: na dúvida, não ultrapasse”.