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BR-163/MT: passarela de pedestre em Sinop é liberada para uso

A travessia está mais segura no bairro Altos da Glória, em Sinop, onde as obras da passarela de pedestres foram concluídas e a estrutura liberada para o uso de quem precisa atravessar a BR-163. A construção e instalação do dispositivo de segurança viária são de responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste, atendendo a um anseio antigo dos moradores da região. O valor da passarela ficou em R$ 2,0 milhões, custeado com recursos provenientes da arrecadação do pedágio.

O dispositivo tem 30,48 metros de extensão, rampas de acesso respeitando as normativas que atendem a Pessoas com Deficiência (PCDs), travessia com estrutura toda telada com foco na segurança dos usuários e iluminação. O local de instalação foi readequado e sinalizado.

A Concessionária explica que a escolha do ponto de instalação da estrutura no km 821 da BR-163 atendeu a uma necessidade apresentada pela própria Prefeitura de Sinop, visto que existe uma escola na região e a passagem de crianças é intensa durante o período letivo presencial.

Vale lembrar que o uso da passarela é exclusivo para pedestres e ciclistas, desde que estejam, obrigatoriamente, desmontados e empurrando a bicicleta. O uso da estrutura por motociclistas é proibido e corresponde à infração gravíssima, com penalidade de multa que pode chegar a R$ 880,41, de acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante destacar que a Rota do Oeste não tem poder de fiscalização e aplicação de penalidades, atribuições que competem à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além da passarela entregue em Sinop, a Rota do Oeste já instalou uma estrutura em Sorriso e, atualmente, atua na construção de outro dispositivo em Rondonópolis. Ao todo, o contrato de concessão da BR-163 prevê a construção de 11 estruturas para travessia de pedestres ao longo dos 850,5 quilômetros sob responsabilidade da empresa. As passarelas serão construídas de acordo com a identificação de necessidade e aprovação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Artigo 193 do CTB – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 (três vezes).